Conab inicia recebimento de propostas para compra e distribuição de sementes pelo Programa de Aquisição de Alimentos
As associações e/ou cooperativas da agricultura familiar interessadas em participar da operação devem preencher as propostas no sistema do PAANet. Os projetos devem ser salvos e enviados por e-mail para as Superintendências Regionais da Companhia nos estados até o dia 9 de agosto
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) começou a receber propostas para a compra e distribuição de sementes e materiais propagativos, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a partir desta quinta-feira (25). Os recursos para a aquisição serão repassados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para a Conab. A ação também contempla o Rio Grande do Sul.
As associações e/ou cooperativas da agricultura familiar interessadas em participar da operação devem preencher as propostas no sistema do PAANet. Os projetos devem ser salvos e enviados por e-mail para as Superintendências Regionais da Companhia nos estados até o dia 9 de agosto.
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Os projetos devem ser exclusivos para aquisição e doação de sementes e de materiais propagativos locais, tradicionais, crioulos ou convencionais varietais. Não serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas. Nesta etapa também não serão recebidas propostas para fornecimento de alimentos destinados diretamente ao consumo.
As propostas devem informar o público beneficiário, a quantidade por família recebedora e a forma de distribuição, a área e o período de plantio e a forma de realização do acompanhamento técnico para o plantio. Também é necessário conter documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias, indicando as informações acima.
Um comitê técnico composto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), MDS e Conab avaliará as propostas. Terão prioridades aquelas que contam com participação de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, mulheres e juventude rural, conforme definições do Grupo Gestor do PAA e do MDS, elencadas na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Além disso, as unidades recebedoras também serão avaliadas e contarão para o ranqueamento das propostas apresentadas. Terão preferência as entregas que priorizarem a participação de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As sementes adquiridas no âmbito do PAA deverão cumprir as exigências das normas vigentes. Para garantir a qualidade, deverão ser realizados testes de umidade, germinação, vigor e transgenia nos materiais propagativos contratados. A entrega do produto adquirido está condicionada a obtenção de resultados adequados nos padrões divulgados pela Conab ou em pareceres técnicos de instituições reconhecidas de pesquisa e assistência técnica.
Os preços para a venda dos materiais propagativos serão definidos de acordo com a média de três cotações no mercado local ou regional realizada pela Conab. Cada organização fornecedora poderá acessar até o valor máximo de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por unidade familiar é de R$ 15 mil.
A companhia também destaca que o limite não é exclusivo e concorre com a aquisição de alimentos, ou seja, caso a organização ou família já tenha enviado proposta com produtos alimentícios precisa considerar o valor recebido anteriormente de forma que não ultrapasse o teto estabelecido pelas normas da CDS.