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20 de novembro de 2024

Justiça determina constitucionalidade de Lei Estadual sobre a classificação do tabaco em galpão

Proposta pelo deputado estadual Zé Nunes (PT), essa lei determina que a classificação das folhas de tabaco seja feita na propriedade do agricultor, em vez de ocorrer na sede da indústria fumageira


Por Pablo Bierhals Publicado 27/08/2024
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Foto: Divulgação/Freepik

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, nesta segunda-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a Lei Estadual 15.958/2023. Proposta pelo deputado estadual Zé Nunes (PT), essa lei determina que a classificação das folhas de tabaco seja feita na propriedade do agricultor, em vez de ocorrer na sede da indústria fumageira, como era tradicionalmente realizado.

A ADI foi apresentada pelo Sinditabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco), buscando invalidar a lei. A Fetag-RS participou do processo e durante a sessão, a advogada Elaine Dillenburg defendeu a constitucionalidade da norma. Ela ressaltou a necessidade de equilibrar a relação entre as partes, considerando que o agricultor familiar, responsável pelo cultivo do tabaco, é a parte mais vulnerável.

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No julgamento, o relator, Desembargador Ney Wiedemann Neto (6ª Câmara Cível), votou a favor do Sinditabaco, declarando a inconstitucionalidade da lei. No entanto, o Desembargador Niwton Carpes da Silva (5ª Câmara Cível) abriu divergência em mesa, posição que foi seguida por outros 22 desembargadores. O resultado final foi de 23 votos a favor da constitucionalidade da lei, e apenas 3 votos contra. Com isso, a decisão liminar que suspendia os efeitos da Lei 15.958/2023 foi revogada e a lei voltará a vigorar a partir da publicação do acórdão.

Ainda cabe recurso contra a decisão.