Produtores rurais enfrentam autuações por conversão de áreas no Bioma Pampa sem licença
Norma estadual busca harmonizar processos de regularização e garantir segurança jurídica aos produtores rurais
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Produtores rurais do Rio Grande do Sul estão sendo autuados pela conversão de novas áreas no Bioma Pampa sem a devida licença ambiental, o que tem resultado no embargo dessas terras e na aplicação de multas. O alerta é do advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, que destaca a necessidade de atenção à legislação vigente para evitar penalizações.
Desde 2020, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) têm permitido a regularização dessas áreas por meio da Portaria Conjunta nº 28/2020, que autoriza a concessão de permissão para uso de terras convertidas após 22 de julho de 2008, marco temporal do Código Florestal. Para isso, é necessário atender aos percentuais de reserva legal e de área de preservação permanente, além de comprovar adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se aplicável. Atualmente, a norma está em vigor pela Portaria Conjunta nº 23/2024.
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Apesar das iniciativas estaduais, produtores que tiveram suas terras embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enfrentam dificuldades para regularizar a situação. O impasse decorre da Instrução Normativa Ibama nº 08/2024, que exige a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo órgão ambiental competente para o levantamento dos embargos. Esse critério tem criado um descompasso nos processos de regularização, já que aqueles autuados pela Fepam conseguem liberar suas áreas, enquanto os autuados pelo Ibama encontram barreiras adicionais, mesmo tendo atendido às exigências estaduais.
Para resolver a questão, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Fepam editaram a Portaria Conjunta nº 02/2025, que estabelece a obrigatoriedade da análise do CAR para autorização de uso de áreas irregularmente convertidas no Bioma Pampa. Com a nova norma, produtores precisarão garantir que suas propriedades atendam ao percentual mínimo de reserva legal de 20%, conforme exigido para o bioma. Dessa forma, uma vez aprovado o CAR e a regularização da área, não haverá mais impedimentos para o levantamento dos embargos pelo Ibama.
A medida busca harmonizar os processos de regularização ambiental no Estado e garantir segurança jurídica aos produtores rurais, permitindo a continuidade das atividades agrícolas sem prejuízos causados por entraves administrativos.