Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

18 de setembro de 2024

Medida Provisória libera R$ 1,9 bi em crédito extraordinário para produtores rurais gaúchos

Recursos são para aliviar os prejuízos dos agricultores atingidos pelas enchentes e atender parte das demandas do Movimento SOS Agro


Por Pablo Bierhals Publicado 23/08/2024
Ouvir: 00:00
1280 x 720 – 2024-08-23T150543.436
Foto: Epagri/Divulgação

Uma nova Medida Provisória publicada pelo Governo Federal libera R$ 1,9 bilhão em crédito extraordinário para mitigar os impactos das fortes chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul neste ano. O recurso busca atender especialmente os produtores rurais vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A renegociação das dívidas vem sendo motivo de manifestações em todo estado. Muitos agricultores alegam que em razão das perdas sofridas em anos de condições climáticas extremas, dívidas podem não ser pagas impedindo novos financiamentos e inviabilizando a próxima safra. Estes agricultores fazem parte do movimento apartidário SOS Agro RS.

Destinação dos recursos

De acordo com o Governo Federal, esses fundos permitirão a renegociação e liquidação de operações de crédito rural contratadas antes da tragédia climática, bem como a prorrogação de parcelas de empréstimos.

Além disso, R$ 391,8 milhões serão alocados para subsidiar operações de custeio agropecuário, enquanto R$ 341,9 milhões serão destinados a investimentos rurais e agroindustriais. Um montante menor, de R$ 20 mil, será utilizado para subsidiar contratos de comercialização de produtos agropecuários, sem conceder descontos.

Impacto das medidas

O crédito extraordinário busca aliviar os prejuízos dos agricultores gaúchos que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% de suas produções. Apenas os produtores de municípios que tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal serão elegíveis para esses benefícios. As parcelas das operações contempladas devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano.

O impacto financeiro dessas medidas, embora significativo, não afetará a meta fiscal do governo para 2024, que busca equilibrar receitas e despesas. No entanto, há um impacto no déficit nominal, relacionado ao custo da dívida pública. Ainda assim, o governo considera a ação crucial para evitar maiores prejuízos na agricultura do estado.

Com a publicação da Medida Provisória, o Governo Federal espera que os recursos sejam disponibilizados rapidamente, oferecendo alívio imediato aos produtores do Rio Grande do Sul. O monitoramento da aplicação dos fundos será realizado de forma rigorosa, garantindo que o crédito extraordinário atenda ao seu propósito de apoiar a recuperação do setor agropecuário e garantir a continuidade das operações agrícolas essenciais ao país.

Como renegociar sua dívida:

1. Verifique se sua operação de crédito rural está dentro das condições estabelecidas pelo Decreto, como vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 e perdas iguais ou superiores a 30%;
2. Dirija-se à agência bancária onde você contratou o crédito rural até o dia 10 de setembro e informe que deseja renegociar sua dívida ou obter o desconto disponível;
3. Reúna os documentos necessários, incluindo a autodeclaração de perdas e, se possível, um laudo técnico que comprove os danos sofridos na sua propriedade;
4. Aguarde enquanto a agência bancária envia sua documentação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para validação das perdas;
5. O banco irá comunicar se o seu pedido de renegociação ou desconto foi aprovado;
6. Após a aprovação, retorne à agência bancária para formalizar a operação;
7. Esteja atento aos prazos: até 10 de setembro para solicitar a renegociação ou desconto, e até 4 de outubro para a comunicação da aprovação pelo banco;
8. Com a dívida renegociada ou liquidada, você poderá planejar a retomada da produção com maior segurança financeira;
9. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com sua agência bancária.