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22 de setembro de 2024

Candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante, até o dia 8 de outubro

Essa norma é parte do calendário eleitoral e visa prevenir prisões políticas nas vésperas da eleição. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro


Por Larissa Rodrigues Publicado 22/09/2024
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Agosto (20)
Foto: Reprodução Internet

Do dia (21) deste mês até 8 de outubro, candidatos não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção, garantida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa assegurar o direito de votar e ser votado, além de garantir um ambiente equilibrado para a competição eleitoral.

Caso um candidato a cargo público seja preso durante o período de campanha, ele deverá ser levado imediatamente ao juiz competente. Se for constatada qualquer irregularidade na detenção, o juiz deverá “relaxar a prisão e responsabilizar o autor da coação”.

As estatísticas eleitorais indicam que foram registradas mais de 463 mil candidaturas para as Eleições Municipais de 2024, com a maioria dos postulantes disputando o cargo de vereador, representando cerca de 93%. Além disso, mais de 45 mil candidatos estão concorrendo à reeleição.

O que diz a legislação

A regra está prevista no Código Eleitoral, que estabelece que, em caso de detenção, o indivíduo deve ser apresentado ao juiz. Se o juiz constatar que a prisão foi feita de forma ilegal, ele revogará a medida e poderá responsabilizar quem efetuou a prisão.

O objetivo dessa normativa é assegurar um equilíbrio na disputa eleitoral e permitir que candidatos e candidatas realizem suas atividades de campanha sem impedimentos. Além disso, busca evitar que prisões sejam utilizadas como uma tática para prejudicar concorrentes, seja através de constrangimento político ou pela obstrução de sua campanha.

2º turno 

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver um segundo turno se nenhum candidato ou candidata à prefeitura obtiver a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, ou seja, mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos.

Nos locais onde for necessário um segundo turno para escolher entre os dois candidatos mais votados, a partir do dia 12 de outubro, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, seguindo a mesma regra do primeiro turno.

Prisão de eleitores

A legislação eleitoral também estabelece que eleitores não podem ser detidos ou presos entre os cinco dias que antecedem as eleições e as 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. Neste ano, essa restrição será válida de 1º a 8 de outubro.

O intuito dessa medida é assegurar o direito ao voto dos eleitores. Entretanto, a proibição não se aplica em casos de flagrante delito ou quando a prisão é necessária para cumprir uma sentença penal relacionada a crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.