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18 de setembro de 2024

Devolução do ICMS a atingidos pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa nesta segunda-feira

Primeiro lote da restituição vale para geladeira, fogão e máquina de lavar


Por Kathrein Silva Publicado 19/08/2024
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Foto: Reprodução/CNN/ Ilustrativa

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca nesta segunda-feira (19). O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.

A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução

Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais. Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG)

A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa

O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.  Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Os produtos elegíveis são: fogão a gás ou a lenha (NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00); refrigeradores (NCMs: 8418.2 | 8418.10.00) e lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho (NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90). O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
  4. A devolução será feita de duas formas:
  • Cartão Cidadão
    Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
  • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
    Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  • No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
  • No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.