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08 de janeiro de 2025

Pix e cartão de crédito passam a ser monitorados pela Receita Federal em 2025

A exigência se aplica a movimentações que superem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas


Por Pablo Bierhals Publicado 05/01/2025
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal passou a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informem operações financeiras de contribuintes, em um processo que será realizado semestralmente. A nova regra entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), conforme regulamentação estabelecida em 2024.

O objetivo é fortalecer o controle e a fiscalização das transações financeiras, promovendo maior coleta de informações e transparência nas operações realizadas. A medida também atende a compromissos internacionais relacionados ao combate à evasão fiscal.

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Atualização na e-Financeira

A norma atualiza as diretrizes do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema é responsável por monitorar dados como cadastros, movimentações financeiras, previdência privada, além de abertura e fechamento de contas.

Anteriormente, bancos tradicionais, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigados a enviar informações sobre saldos, resgates, investimentos e rendimentos de seus clientes. A partir de 2025, a obrigatoriedade será estendida para operadoras de cartões e instituições de pagamento, incluindo plataformas digitais, bancos virtuais e varejistas que oferecem serviços financeiros.

Limites e prazos para envio

A exigência se aplica a movimentações que superem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados devem ser enviados semestralmente, obedecendo aos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano corrente;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

A partir de agosto de 2025, pagamentos realizados via Pix ou cartão de crédito acima desses valores estarão sujeitos a reporte obrigatório à Receita Federal por meio do e-Financeira.

Essas mudanças reforçam o papel das instituições financeiras e operadoras de pagamento no cumprimento das normas fiscais e no incentivo à transparência econômica.