Reforma tributária tem programa de cashback similar ao já existente no RS
Criado em 2021, Devolve ICMS beneficia mais de 600 mil famílias de baixa renda
O Devolve ICMS desempenhou um papel crucial na formulação do cashback nacional previsto na recente reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 10 de julho. Esse mecanismo de redução de desigualdade será adotado a partir de uma metodologia semelhante ao programa gaúcho, devolvendo parte – e em alguns casos, a totalidade – do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), que abrange a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), às famílias de baixa renda.
Modelo de Justiça Tributária
Reconhecido como o maior programa de justiça tributária do país, o Devolve ICMS serviu de inspiração para o grupo de trabalho (GT) que desenvolveu a proposta de restituição personalizada do IVA para pessoas físicas. Esse grupo, com participação da Receita Estadual, também estudou iniciativas semelhantes em países sul-americanos como Uruguai, Equador e Colômbia. No entanto, o programa gaúcho foi escolhido como referência por melhor refletir a realidade social, tecnológica e tributária do Brasil.
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Segundo Giovanni Padilha, subsecretário-adjunto da Receita Estadual, “A experiência do Rio Grande do Sul tem se mostrado exitosa ao reduzir o caráter regressivo da incidência do imposto. O programa faz com que o ICMS pese menos no bolso dos mais pobres, e a implementação é simples e eficiente, servindo como modelo para a aplicação nacional da política pública.”
Distinções na Proposta Nacional
A proposta de restituição nacional, agora em análise pelo Senado, apresenta algumas diferenças em relação ao Devolve ICMS. Uma das principais é o perfil das famílias beneficiadas: o titular deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e a renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo. O programa gaúcho também utiliza o CadÚnico, mas devolve o imposto apenas para famílias que recebem o Bolsa Família.
Diferentemente do Devolve ICMS, que restitui pelo menos 50% do imposto pago sobre o consumo geral, o modelo nacional inclui um repasse de 100% da CBS sobre gás de cozinha e contas de energia elétrica, água e esgoto. Para outros bens e serviços, a devolução mínima prevista é de 20%.
Impacto Social e Econômico
Atualmente, o Devolve ICMS beneficia mais de 600 mil famílias gaúchas com restituições trimestrais, depositadas no Cartão Cidadão, utilizável em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do Estado. Desde 2021, o programa já transferiu R$ 618 milhões através das parcelas fixa e variável.
A parcela fixa destina R$ 100 a todos os beneficiários, enquanto a parcela variável é calculada com base no perfil de renda e consumo da família, condicionada ao número de compras com inclusão do CPF na nota fiscal. A última rodada, em abril, repassou mais de R$ 7 milhões pela parcela variável, o maior valor já transferido.
Além de promover a cidadania fiscal, a medida tem potencial para reduzir a sonegação de impostos e aumentar a arrecadação do Estado, revertendo-se em melhorias nos serviços públicos. Estudos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) indicam um aumento de 46% no pedido de emissão de notas fiscais com CPF no Rio Grande do Sul após a criação do programa.
A eficácia do Devolve ICMS em reduzir o peso do tributo sobre a renda das famílias mais pobres é comprovada. Famílias com renda mensal de até um salário mínimo, representando mais de 95% dos beneficiários, recebem a devolução de mais de 50% da carga tributária sobre o consumo geral. Algumas chegam a recuperar integralmente o dinheiro gasto com o imposto estadual.
Padilha resume: “O grande diferencial do Devolve ICMS é o seu efeito multiplicador na população e na gestão estadual. Além de reduzir a desigualdade de renda, o programa combate a sonegação fiscal e a informalidade, contribuindo para frear a concorrência desleal e elevar a arrecadação do Estado, refletindo na melhoria dos serviços públicos.”