Em 2025, alunos da rede estadual poderão passar mesmo reprovando em quatro matérias
A pasta informou ainda que nesses casos será oferecido um instrumento denominado progressão parcial, no qual o estudante passará, no ano seguinte, por estudos complementares das disciplinas em que não atingiu média 6
A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) publicou uma portaria que prevê que no ano letivo de 2025 alunos que reprovarem em duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área, passem de ano.
A pasta informou ainda que nesses casos será oferecido um instrumento denominado progressão parcial, no qual o estudante passará, no ano seguinte, por estudos complementares das disciplinas em que não atingiu média 6.
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O Conselho Estadual de Educação (CEEd) aponta que a progressão parcial está prevista no Parecer nº 545/2015, é uma medida positiva se comparada com os resultados da reprovação (abandono e evasão).
Em nota, a Seduc ressaltou que o Rio Grande do Sul tem altos índices de reprovação e que, no Ensino Médio, 62,3% das repetências por nota se dão em razão de até três disciplinas. A mesma ainda afirma que a reprovação levam ao abandono escolar.
No documento publicado pela Seduc, a indicação é de que as instituições de ensino ofereçam a progressão parcial, preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte.
No parecer do CEEd consta ainda que alunos aprovados em regime de progressão parcial, quando transferidos, devem ser considerados aprovados pela escola que os recebe.
Confira a seguir na íntegra o artigo da Portaria nº 924/2024 que prevê a progressão parcial.
Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 — fl. 24, no ano seguinte.
I — A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.
II — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.
III — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.
IV — A Progressão Parcial não se aplica às modalidades semestrais.
Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.
Confira abaixo a íntegra da nota da Seduc
A Portaria nº 924, de 2024, regulamenta as normas para a expressão de resultados da Rede Estadual em 2025. É importante destacar que, em 2024, as orientações para expressão de resultados foram estabelecidas pela portaria publicada em 2023 (Portaria 552/2023).
Para 2025, a Rede Estadual contará com a possibilidade de progressão parcial, que na prática permitirá que o estudante possa seguir sua vida escolar com dependência em até quatro componentes, em no máximo duas áreas do conhecimento. A Progressão Parcial não se aplica aos componentes de aprofundamento curricular ou à parte diversificada do currículo. Nesses casos, se o estudante reprovar, não será possível a progressão de série ou ano.
O Rio Grande do Sul tem índices altos de reprovação, conforme os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Também, observa-se que, no ensino médio, 62,3% das reprovações por nota se dão em até três componentes curriculares. Em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar, e a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte.
O objetivo dessa ação é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. Cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua própria trajetória quanto para o desenvolvimento social.