Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A medida vale até a terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição
A partir desta terça-feira (1), os eleitores não poderão ser presos ou detidos cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida vale até a terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
A norma é de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), em que cinco dias antes do primeiro turno os eleitores não podem ser presos. Os casos em exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Os casos que ocorrerem serão conduzidos à presença de um juiz que verificará a legalidade da prisão e determinará se esta deve ser relaxada ou não.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
As cidades em que ocorrem o segundo turno a medida vale a partir do dia 22 até 29 de outubro. As votações do segundo turno ocorrem em 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil habitantes.