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27 de novembro de 2024

Justiça concede liberdade para Nego Di

Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de participação em um suposto esquema de estelionato e lavagem de dinheiro envolvendo produtos não entregues por uma loja virtual


Por Pablo Bierhals Publicado 27/11/2024
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negodi
Foto: Divulgação Globo

Nesta quarta-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu conceder um habeas corpus ao humorista e influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de participação em um suposto esquema de estelionato e lavagem de dinheiro envolvendo produtos não entregues por uma loja virtual.

Antes da decisão do STJ, Nego Di teve três solicitações de liberdade negadas pela Justiça do Rio Grande do Sul, o que prolongou sua permanência na prisão. Com a nova decisão, ele passará a responder às acusações em liberdade, enquanto o processo segue em andamento.

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A defesa do influenciador celebrou a medida como um passo importante para garantir o direito de Nego Di de se defender fora da prisão. Já a acusação sustenta a gravidade dos crimes atribuídos e segue acompanhando o caso.

Entenda o caso

O humorista se tornou réu em um processo que apura a venda de produtos pela internet que, segundo a denúncia, não eram entregues aos consumidores. O caso ganhou grande repercussão devido à popularidade do influenciador, que possui milhões de seguidores nas redes sociais.

A decisão do STJ reforça a possibilidade de o réu aguardar o julgamento sem estar detido, respeitando os princípios do direito à presunção de inocência e ao contraditório.

Estelionato

Estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, utilizando-se de artifícios, enganos ou fraudes para induzir a vítima ao erro. Em termos simples, trata-se de enganar alguém com o objetivo de obter ganhos financeiros ou materiais de maneira desonesta.

Exemplos de Estelionato

  • Venda de produtos inexistentes ou não entregues: Prometer algo (como em uma loja virtual) e não cumprir a entrega.
  • Golpes financeiros: Enviar mensagens ou ligações pedindo transferências de dinheiro sob falsos pretextos.
  • Uso de identidades falsas: Contrair dívidas ou realizar compras em nome de outra pessoa.

Pena para Estelionato

A pena para o crime de estelionato varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Caso o crime seja cometido contra pessoas vulneráveis, como idosos ou deficientes, a pena pode ser agravada, chegando a 8 anos de reclusão.