Justiça de Pedro Osório: réus condenados por tráfico de rogas e posse ilegal de arma
A sentença foi emitida em 23 de setembro de 2024 e ainda pode ser objeto de recurso
A Justiça de Pedro Osório condenou D.M.B. e J.L.L.L. por envolvimento em tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Além disso, D.M.B. foi condenado por posse de arma. A pena imposta a D.M.B. foi de 24 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, além de 1 ano, 8 meses e 11 dias de detenção e uma multa. Já J.L.L.L. recebeu uma pena de 12 anos, 5 meses e 29 dias de reclusão, também com uma multa.
Conforme os documentos do processo, em janeiro de 2024, na cidade de Pedro Osório, os réus estavam envolvidos na venda, exposição à venda, depósito e guarda de substâncias entorpecentes, especificamente crack, sem a devida autorização e em desacordo com as normas legais. Além disso, os réus uniram esforços e vontades para praticar, de maneira reiterada, o crime de tráfico de drogas. Adicionalmente, o réu D.M.B. possuía e mantinha em sua posse uma arma de fogo e munição permitidas, mas em desacordo com as exigências legais.
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Na decisão, o juiz destacou a seriedade das ações dos réus, que possuíam uma quantidade significativa de drogas de alta dependência. Essa situação contribui para a insegurança nas tranquilas cidades de Pedro Osório e Cerrito, o que torna essencial uma resposta rigorosa por parte do Poder Judiciário.
A sentença foi emitida em 23 de setembro de 2024 e ainda pode ser objeto de recurso.
Os acusados foram levados ao sistema prisional.