Justiça derruba liminar que impedia venda de área da Associação Rural de Pelotas
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, na última sexta-feira (29), pela revogação de uma liminar emitida pela 4ª Vara Cível de Pelotas, que havia suspendido o andamento de um Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, na última sexta-feira (29), pela revogação de uma liminar emitida pela 4ª Vara Cível de Pelotas, que havia suspendido o andamento de um Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores. O PL em questão permite à Associação Rural de Pelotas (ARP) vender parte de sua área localizada no parque de exposições Ildefonso Simões Lopes, situado na avenida Fernando Osório, na zona norte da cidade. A decisão dos desembargadores foi unânime, concluindo que o projeto não viola os princípios da moralidade administrativa.
No acórdão, os magistrados afirmaram que os elementos apresentados na ação popular não comprovaram a existência de probabilidade de dano iminente ao município, nem caracterizaram a prática de ato ilegal ou prejudicial ao patrimônio público.
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O PL, identificado como mensagem 29/2023, autoriza a ARP a alienar 25 hectares do parque com o objetivo de viabilizar um empreendimento imobiliário. A tramitação do projeto havia sido interrompida desde novembro do ano passado, quando o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível, concedeu liminar favorável à ação popular que questionava a proposta.