Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

19 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral alerta para golpes contra eleitores

A instituição informa que não há cobrança de taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor


Por Kathrein Silva Publicado 29/08/2024
Ouvir: 00:00
PNG (21)
Foto: João Vitor Debiasi

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) emitiu um alerta para golpes contra eleitores. A instituição informa que não há cobrança de taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor.

Segundo o TRE-RS, sites de empresas privadas estão oferecendo serviços de emissão, regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos ou transferência de domicílio eleitoral mediante pagamento.

A instituição ainda afirma que, neste período de preparação para as eleições, está temporariamente indisponível a emissão do primeiro título, regularização, alteração de dados, cadastramento biométrico e a transferência de domicílio eleitoral. Estes serviços permaneceram assim até o dia 5 de novembro.

Os serviços de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais e a impressão do título de eleitor seguem sendo fornecidos nos cartórios, na Justiça Eleitoral Digital e no e-Título. Além disso, a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral, também pode ser requerida.

Para obter o documento, gratuitamente, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação.

Multa por ausência às urnas

A multa por ausência às urnas sem justificativa é a única cobrança feita pela Justiça Eleitoral e está prevista na legislação eleitoral. O valor é de R$ 3,51 por turno de votação. A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento estão disponíveis no JE Digital.
Neste caso, o eleitor também pode fazer a solicitação em qualquer cartório eleitoral gratuitamente. O pagamento das multas pode ser feito diretamente pela pessoa interessada, via Pix ou cartão de crédito, pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Para dúvidas ou informações, ligue: 148 ou através do WhatsApp: (51) 23122015.
.