Lei que obriga operadoras indicar velocidade da internet na fatura é validada pelo STF
Determinação é prevista na lei estadual 5.885/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS), que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (15), em Brasília.
A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.
Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.
“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.