Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

19 de setembro de 2024

Municípios em calamidade têm até 30 de agosto para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Após o prazo final, a recepção das declarações será suspensa temporariamente entre 00h do dia 31 de agosto e 07h59 do dia 2 de setembro de 2024


Por Larissa Rodrigues Publicado 22/08/2024
Ouvir: 00:00
FOTO 180×720 (2)
Reprodução\Internet

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa aos contribuintes dos 399 municípios do sul do país que enfrentam situação de calamidade que o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina no dia 30 de agosto de 2024, às 23h59min59s.

De acordo com José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda, os sistemas estão operando normalmente para receber as declarações sem dificuldades. Até o momento, foram entregues 2.488.519 declarações, o que corresponde a 90% da meta estabelecida. Em 124 municípios, o número de declarações entregues atingiu o previsto. No entanto, em Tunas-RS, apenas 59% do total esperado foi registrado.

Interrupção temporária DIRPF 2024

Após o prazo final, a recepção das declarações será suspensa temporariamente entre 00h do dia 31 de agosto e 07h59 do dia 2 de setembro de 2024.

A partir das 08h do dia 2 de setembro de 2024, a aceitação de declarações em atraso e retificadoras será reiniciada, permitindo aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação junto à Receita Federal.