Tribunal de Justiça revoga a liminar que impedia a obra de transposição do canalete na cidade de Rio Grande
Justiça autoriza a retomada da obra de transposição do canalete após suspensão de liminar
No dia 13 de agosto, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a liminar que havia paralisado a obra de transposição do canalete na Avenida Major Carlos Pinto. A decisão que suspendeu a liminar havia sido tomada inicialmente em 29 de julho deste ano.
O desembargador Alexandre Moreira entendeu que, neste contexto de análise preliminar, não havia elementos suficientes para questionar a legitimidade dos atos administrativos envolvidos. De acordo com ele, as provas apresentadas não indicam que a execução das obras esteja ocorrendo de maneira irregular.
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Ele também destacou que há um estudo realizado pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande, que fundamentou o Plano de Mobilidade em curso. O Plano, segundo o desembargador, foi conduzido pelo responsável pelo projeto, com a adoção de medidas para minimizar os impactos, garantindo assim as necessidades de tráfego, a preservação do patrimônio histórico e paisagístico, bem como o direto de ir e vir, elementos essenciais para a mobilidade urbana.
Por fim ao concluir a análise, ele apontou que, no que diz respeito ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a transposição do canalete entre as ruas Carlos Gomes e Visconde de Mauá aparentemente não resultará em impactos de tráfego que exijam a realização de um EIV. Este tipo de estudo é geralmente necessário para grandes empreendimentos e intervenções urbanas, como condomínios de edifícios, loteamentos, shoppings, entre outros.
SOBRE AS ÁRVORES DA RUA CARLOS GOMES
O desembargador também observou que, antes da emissão da Autorização Ambiental 030\2023, a Unidade de Arborização e Poda (UAP) realizou uma verificação das árvores aos longo da Rua Carlos Gomes, identificando as espécies, avaliando se estado fitossanitário, e mapeando-as. As árvores foram classificadas em categorias como “Bom”, “Regular”, “Ruim” e “Péssimo”, com as intervenções necessárias sendo indicadas para cada uma.
Com a decisão do desembargador, a bora está autorizada a continuar e retomar suas atividades.