Receita Federal suspende CNPJ de estabelecimentos que comercializam cigarros proibidos
Estabelecimentos flagrados na venda de produtos proibidos enfrentarão sanções severas e fiscalização intensificada
A Receita Federal anunciou que suspenderá o CNPJ de entidades ou filiais que realizarem a comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, com foco especial em cigarros eletrônicos, vapes e outros fumígenos. A medida, que visa combater atividades ilegais que representam riscos à saúde pública e à segurança, entrará em vigor em 10 dias.
A ação faz parte de um esforço mais amplo para combater o crime organizado, incluindo contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro no Brasil. A Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15), estabelece que os estabelecimentos flagrados nessa prática estarão sujeitos a sanções severas.