Indulto natalino: saiba quem recebe direito de comemorar o Natal fora do sistema prisional
O decreto foi assinado por Lula (PT) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União
O presidente Lula (PT) assinou na noite desta segunda-feira (23) o decreto de indulto natalino, tradicionalmente concedido pela presidência da República. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Em 2024, o decreto abrange grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
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O perdão será concedido para:
- Gestantes com gravidez de alto risco
- Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
- Infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional;
- Detentos com transtorno do espectro autista severo;
- Presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências.
Conforme o decreto, as condições ao benefício devem também ser facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, leu e validou o texto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, antes da assinatura.
Quem não pode receber o indulto de Natal:
- Integrar facções criminosas em funções de liderança
- Estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado
- Ser incluído ou transferido para estabelecimentos penais de segurança máxima
- Condenação por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes
- Ter feito colaboração premiada
O decreto também veta o perdão a presos enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.