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23 de novembro de 2024

Eleições 2024: convenções partidárias começam neste sábado

Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto


Por Kathrein Silva Publicado 20/07/2024
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Foto: José Cruz

Partidos e federações podem iniciar as convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro a partir deste sábado (20). Esta autorização está conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

De acordo com a legislação, os partidos têm até 5 de agosto para selecionar seus candidatos. Todos os políticos devem estar filiados a um partido e ser escolhidos pela legenda para disputar as eleições. Não há candidaturas avulsas.

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O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.

Convenção

As convenções são como eleições internas dos partidos, permitindo autonomia na organização, que pode ser presencial ou híbrida. Filiados votam nas chapas inscritas, definindo também os números dos candidatos nas urnas eletrônicas.

Para concorrer, o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses. As idades mínimas são 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral via sistema CANDex. O juiz eleitoral analisará o registro e poderá solicitar documentos adicionais, decidindo pelo deferimento ou indeferimento da candidatura. Decisões negativas podem ser recorridas ao TRE e ao TSE.

Durante a análise, adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral podem contestar candidaturas, denunciando irregularidades nos requisitos legais. Os partidos devem cumprir a cota de gênero, registrando pelo menos 30% de candidaturas femininas para os cargos de vereador.

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo de registro de candidaturas. A partir desta data, são permitidos comícios, carreatas e panfletagem das 8h às 22h, além de anúncios pagos na imprensa e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e TV será de 30 de agosto a 3 de outubro.

Os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar suas candidaturas. O PL será o partido com maior repasse, recebendo R$ 886,8 milhões. Seguem-se o PT com R$ 619,8 milhões e outros partidos como União, PSD, PP, MDB e Republicanos com valores menores.

O Fundo Eleitoral é distribuído em anos de eleição, criado em 2017 após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas pelo Supremo Tribunal Federal. Além deste, há também o Fundo Partidário, destinado anualmente à manutenção das atividades administrativas dos partidos.