Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

27 de novembro de 2024

Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

Eleitores de 5.569 municípios escolhem hoje prefeitos e vereadores


Por Pablo Bierhals Publicado 06/10/2024
Ouvir: 00:00
lacracao-urnas-eletronicas_mcamgo_abr_210920221818-11
Foto: Marcelo Camargo

Eleitores de 5.569 municípios brasileiros irão às urnas neste domingo (6) para escolher prefeitos e vereadores que exercerão seus mandatos pelos próximos quatro anos. A votação ocorrerá em todo o país, exceto no Distrito Federal, começando às 8h (horário de Brasília) e se estendendo até às 17h.

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos, e maiores de 70 anos, ele é facultativo. É necessário que o título eleitoral esteja em situação regular para votar. Caso o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ainda é possível votar se seus dados constarem no cadastro eletrônico da urna.

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

Identificação para Votação

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. São aceitos documentos como e-Título, carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, entre outros. Não é necessário levar o título eleitoral, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser verificados no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. É importante que o app esteja atualizado antes do dia 5 de outubro.

Procedimentos no Momento da Votação

Após a identificação com documento e digitais, os eleitores devem seguir algumas regras ao se dirigirem à urna eletrônica. É proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Tecnologias assistivas, como aparelhos auditivos, são permitidas.

Manifestação de Preferência e Crimes Eleitorais

No dia da eleição, a manifestação da preferência política é permitida de maneira individual e silenciosa por meio de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, a reunião de pessoas para manifestações coletivas, bem como o uso de instrumentos de propaganda de partidos ou coligações, é proibida por lei. Também são considerados crimes o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, boca de urna, e tentativas de persuasão de eleitores.

Durante o período eleitoral, o transporte de armas e munições é proibido em todo o território nacional para colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas antes e 24 horas após a eleição. A exceção é para agentes em serviço, como os que trabalham no policiamento e na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação.

Justificativa de Ausência

Nas eleições municipais, não é possível votar em trânsito. Assim, quem estiver fora do Brasil e pertencente a uma zona eleitoral do país, exceto no Distrito Federal, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. O prazo para justificar é de até 60 dias após o dia da eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o término da votação, às 17h (horário de Brasília), os resultados serão divulgados, incluindo votos em branco, nulos e abstenções. Os boletins de urna enviados para totalização e suas respectivas tabelas também estarão disponíveis no site do TSE.