Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado
Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos
A exatamente três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições para candidatos, especialmente os que ocupam cargos públicos, começa a valer. Essas vedações são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral. Conforme o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), as seguintes restrições serão aplicadas:
Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
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Candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Restrição de Nomes, Slogans e Símbolos em Meios Oficiais
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública, e obrigações formais preexistentes com cronograma prefixado.
Publicidade Institucional e Pronunciamentos
Está vedada a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência conforme critério da Justiça Eleitoral. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou suas entidades da administração indireta é proibida, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração de Servidores Públicos
Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho também é permitida.
Cessão de Funcionários para a Justiça Eleitoral
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitação dos tribunais eleitorais e em casos específicos e motivados. Este prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.