Projeto de lei proíbe candidatura de condenados por violência doméstica
Senadora Augusta Brito propõe inelegibilidade para quem cometer crimes de violência familiar contra a mulher
A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2024), que visa impedir que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher possam concorrer a cargos eletivos. A proposta prevê que a inelegibilidade se estenda desde a decisão judicial definitiva até 8 anos após o cumprimento da pena. Para a senadora, permitir que indivíduos condenados por esse tipo de crime ocupem cargos públicos passa uma mensagem errada à sociedade, sugerindo que a violência de gênero é aceitável. O projeto visa reforçar a intolerância a esses crimes, não apenas na sociedade, mas também nas esferas políticas.
A violência doméstica afeta uma grande parcela da população brasileira, com dados alarmantes sobre sua incidência. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, cerca de 63% das agressões foram cometidas pelo parceiro íntimo, 21,2% pelo ex-parceiro íntimo e 8,7% por familiares. Muitas vezes, as vítimas não reconhecem que estão sofrendo abusos, o que pode prolongar o ciclo de violência.
📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.
Como identificar a violência doméstica?
A necessidade de entender que a violência doméstica vai além das agressões físicas e pode se manifestar de diversas formas é fundamental. Muitas vítimas não sabem que estão sendo agredidas, pois o abuso pode ocorrer de maneira emocional, psicológica, patrimonial, sexual e até por meio de stalking, e reconhecer esses sinais é o primeiro passo para quebrar o ciclo de abuso e buscar ajuda.
Confira os tipos de agressões:
Ação de Stalkear: Perseguir alguém repetidamente, seja no meio digital ou físico, ameaçando a integridade física ou psicológica.
Física: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço.
Moral: Fazer comentários ofensivos na frente de estranhos, humilhar publicamente ou expor a vida íntima (inclusive nas redes sociais).
Patrimonial: Controlar, reter ou tirar o dinheiro da mulher, causar danos aos seus bens, objetos ou animais de estimação, reter documentos pessoais, instrumentos de trabalho.
Sexual: Forçar a ter qualquer forma de prática sexual, sem consentimento, quando a mulher não quer, ou quando estiver dormindo ou doente, ou até mesmo forçar atos que causam desconforto.
Psicológica: Humilhar, xingar, criticar continuamente ou desvalorizar. Tentar tirar a liberdade de ação ou crença, mostrar que a mulher é desequilibrada ou impedir que ela trabalhe ou estude.
Para denunciar, basta ligar através do número 190 ou procurar a delegacia mais próxima!