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09 de janeiro de 2025

Projeto de lei proíbe candidatura de condenados por violência doméstica

Senadora Augusta Brito propõe inelegibilidade para quem cometer crimes de violência familiar contra a mulher


Por Anelise Freitas Publicado 08/01/2025
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Foto: Anelise Freitas/Clic Pelotas. Delegacia da Mulher.

A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2024), que visa impedir que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher possam concorrer a cargos eletivos. A proposta prevê que a inelegibilidade se estenda desde a decisão judicial definitiva até 8 anos após o cumprimento da pena. Para a senadora, permitir que indivíduos condenados por esse tipo de crime ocupem cargos públicos passa uma mensagem errada à sociedade, sugerindo que a violência de gênero é aceitável. O projeto visa reforçar a intolerância a esses crimes, não apenas na sociedade, mas também nas esferas políticas.

A violência doméstica afeta uma grande parcela da população brasileira, com dados alarmantes sobre sua incidência. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, cerca de 63% das agressões foram cometidas pelo parceiro íntimo, 21,2% pelo ex-parceiro íntimo e 8,7% por familiares. Muitas vezes, as vítimas não reconhecem que estão sofrendo abusos, o que pode prolongar o ciclo de violência.

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Como identificar a violência doméstica?

A necessidade de entender que a violência doméstica vai além das agressões físicas e pode se manifestar de diversas formas é fundamental. Muitas vítimas não sabem que estão sendo agredidas, pois o abuso pode ocorrer de maneira emocional, psicológica, patrimonial, sexual e até por meio de stalking, e reconhecer esses sinais é o primeiro passo para quebrar o ciclo de abuso e buscar ajuda.

Confira os tipos de agressões:

Ação de Stalkear: Perseguir alguém repetidamente, seja no meio digital ou físico, ameaçando a integridade física ou psicológica.

Física: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço.

Moral: Fazer comentários ofensivos na frente de estranhos, humilhar publicamente ou expor a vida íntima (inclusive nas redes sociais).

Patrimonial: Controlar, reter ou tirar o dinheiro da mulher, causar danos aos seus bens, objetos ou animais de estimação, reter documentos pessoais, instrumentos de trabalho.

Sexual: Forçar a ter qualquer forma de prática sexual, sem consentimento, quando a mulher não quer, ou quando estiver dormindo ou doente, ou até mesmo forçar atos que causam desconforto.

Psicológica: Humilhar, xingar, criticar continuamente ou desvalorizar. Tentar tirar a liberdade de ação ou crença, mostrar que a mulher é desequilibrada ou impedir que ela trabalhe ou estude.

Para denunciar, basta ligar através do número 190 ou procurar a delegacia mais próxima!