Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição
Eleição ocorre neste domingo (6) em todo Brasil
No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Nesse contexto, a Justiça Eleitoral estabeleceu normas que regulam o comportamento de candidatos e eleitores. Todas as diretrizes de propaganda eleitoral estão descritas na Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.
O que é permitido no dia da eleição
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Durante o dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em apoio a um candidato, partido, coligação ou federação. Isso pode ser feito por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
O que é proibido no dia da eleição
A legislação eleitoral veda a aglomeração de pessoas com vestimentas ou materiais que identifiquem um partido, coligação ou federação. Também são proibidas manifestações coletivas ou barulhentas, abordagem, aliciamento ou qualquer tentativa de persuadir eleitores, além da distribuição de camisetas.
Dentro das seções eleitorais e nas juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar qualquer item de propaganda. A violação dessas regras configura infração de propaganda eleitoral, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Atos que configuram crimes eleitorais
É crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores, a realização de comícios ou carreatas, a prática de propaganda boca de urna e a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de publicações, embora seja permitido manter no ar conteúdos previamente publicados.
Responsabilização
Qualquer pessoa que presenciar infrações deve reportar ao juiz da zona eleitoral correspondente. Dependendo da gravidade da infração, juízes eleitorais podem encaminhar o caso ao Ministério Público para análise e possíveis ações legais.