Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

18 de setembro de 2024

Santa Maria proíbe propaganda eleitoral em canteiros e rótulas

O objetivo é evitar risco de acidentes, já que wind banners (espécie de bandeiras), placas e bandeiras instaladas nesses locais estariam dificultando a visão dos motoristas


Por Pablo Bierhals Publicado 12/09/2024
Ouvir: 00:00
1280 x 720 – 2024-09-12T080601.844
Foto: Beto Albert / Diário de Santa Maria

Um acordo entre Justiça Eleitoral e representantes de partidos, coligações e federações de Santa Maria confirmou a proibição de propaganda eleitoral em canteiros de ruas, avenidas e rodovias estaduais e federais, além de rotatórias e trevos. O objetivo é evitar risco de acidentes, já que wind banners (espécie de bandeiras), placas e bandeiras instaladas nesses locais estariam dificultando a visão dos motoristas.

Resultado de uma preocupação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Batalhão Rodoviário da Brigada Militar que têm registrado reclamações e solicitaram medidas preventivas, a Justiça Eleitoral divulgou todos os lugares em que não poderá ser fixada propaganda.

 
Em caso de descumprimento do acordo com a instalação de materiais nesses lugares, e a situação não ser regularizada de imediato, a propaganda será recolhida e depositada na Secretaria de Mobilidade.

No prazo de 48 horas, a pasta emitirá a notificação aos representantes dos partidos, federações e coligações, facultando-se a retirada. Também a secretaria, às segundas-feiras, enviará relatório semanal com informações sobre os materiais apreendidos.

Confira abaixo todos os locais em que é proibida a instalação de bandeiras, wind banners, placas, entre outros materiais, conforme lista divulgada pelo Diário de Santa Maria: 

  • Em toda extensão do canteiro central das Avenidas Fernando Ferrari e Angelo Bolson;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida João Luiz Pozzobon;
  • Canteiro central da Avenida Dores, com possibilidade de colocação no trecho compreendido entre a rótula do entroncamento da Avenida Oswaldo Cruz até a Rua Agostinho Sangoi (observada a distância mínima de 10 metros da rotatória);
  • Canteiro central da Avenida Medianeira com possibilidade de colocação apenas nos trechos entre as ruas Floriano Peixoto e Serafim Valandro, e entre a Padaria Belinazzo e a Rua Cândida Vargas;
  • Avenida Hélvio Basso: proibição no trecho entre a rótula da Avenida Medianeira e a Rua Carlos Uhr, 10 metros dos retornos centrais e 10 metros do entroncamento com a BR-158;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Liberdade;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Walter Jobim;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Presidente Vargas;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Borges de Medeiros, entre as ruas Coronel Niederauer e Oliveira Mesquita;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Paulo Lauda, Malmann Filho e Alcides Roth;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Roraima;
  • Entroncamento da Avenida Fernando Ferrari com a BR-158;
  • Entroncamento da BR-392, entre a Rua Davi Ribeiro) e a Estrada Viterbo Borges;
  • Entroncamento e acessos à RSC-287 e à ERS-509 (Trevo do Aeroporto);
  • Entroncamentos e acessos na RSC-287, da Estrada Eduardo Duarte e da Rua João Franciscato;
  • Toda a extensão da Faixa Nova de Camobi – RSC 287;
  •  Acessos ao Shopping Praça Nova.