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19 de setembro de 2024

Prefeitura alerta para regras de ciclomotores e fiscalização

O CTB estabelece uma série de requisitos obrigatórios para ciclomotores, como espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha entre outras condições


Por Larissa Rodrigues Publicado 27/08/2024
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Fotos: Divulgação/STT

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), reforça a importância do cumprimento das normas legais para a condução de ciclomotores no município. A fiscalização realizada no último domingo no Bairro Fragata, em colaboração com agentes de trânsito, guardas municipais e a Brigada Militar, resultou na apreensão de dois ciclomotores devido a irregularidades.

A STT destaca que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de ciclomotores é permitida apenas para maiores de 18 anos que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Para obter essas permissões, é necessário passar por aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Caso ciclomotores sejam conduzidos por menores ou pessoas não habilitadas, eles podem ser apreendidos e somente liberados após o pagamento das taxas dentro de um prazo de 90 dias. Se o pagamento não for realizado, os veículos são encaminhados para leilão e os condutores são autuados. Além disso, casos em que há risco de dano podem levar os responsáveis a responder criminalmente e a serem encaminhados para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

Equipamentos e Multas O CTB estabelece uma série de requisitos obrigatórios para ciclomotores, como espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina e condições mínimas de segurança. Ciclomotores que não atendem a essas especificações estão proibidos de circular. Dirigir um ciclomotor que não esteja registrado e licenciado é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de remoção do veículo. A condução sem CNH, permissão para dirigir ou ACC também configura infração gravíssima X3, sujeita a multa de R$ 880,41.

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