Prefeitura alerta para regras de ciclomotores e fiscalização
O CTB estabelece uma série de requisitos obrigatórios para ciclomotores, como espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha entre outras condições
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), reforça a importância do cumprimento das normas legais para a condução de ciclomotores no município. A fiscalização realizada no último domingo no Bairro Fragata, em colaboração com agentes de trânsito, guardas municipais e a Brigada Militar, resultou na apreensão de dois ciclomotores devido a irregularidades.
A STT destaca que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de ciclomotores é permitida apenas para maiores de 18 anos que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Para obter essas permissões, é necessário passar por aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Caso ciclomotores sejam conduzidos por menores ou pessoas não habilitadas, eles podem ser apreendidos e somente liberados após o pagamento das taxas dentro de um prazo de 90 dias. Se o pagamento não for realizado, os veículos são encaminhados para leilão e os condutores são autuados. Além disso, casos em que há risco de dano podem levar os responsáveis a responder criminalmente e a serem encaminhados para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).
Equipamentos e Multas O CTB estabelece uma série de requisitos obrigatórios para ciclomotores, como espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina e condições mínimas de segurança. Ciclomotores que não atendem a essas especificações estão proibidos de circular. Dirigir um ciclomotor que não esteja registrado e licenciado é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de remoção do veículo. A condução sem CNH, permissão para dirigir ou ACC também configura infração gravíssima X3, sujeita a multa de R$ 880,41.