Professor da Furg é condenado por importunação e assédio sexual contra estudante pelo TRF4
De acordo com a acusação, o docente, de 52 anos, teria se aproveitado de sua posição dentro de um programa de bolsas para cometer os atos
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última quarta-feira (4), um professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) pelos crimes de importunação e assédio sexual contra uma estudante. De acordo com a acusação, o docente, de 52 anos, teria se aproveitado de sua posição dentro de um programa de bolsas para cometer os atos.
Segundo o processo, durante uma reunião presencial na Furg, o réu ofereceu uma bolsa de estudos à estudante e, em seguida, passou a mão na perna dela, além de abraçá-la e beijar seu pescoço e rosto sem consentimento. A acusação também afirma que o professor enviou diversas mensagens de conteúdo sexual para a aluna pelo WhatsApp, caracterizando o assédio.
A sentença de três anos e três meses de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários, além da proibição de exercer cargos de gestão em programas com repasse de verbas e bolsas em universidades públicas durante o mesmo período. A decisão também determinou a perda do cargo público do professor e estabeleceu uma medida cautelar que o impede de acessar fisicamente instituições de ensino, como escolas e universidades.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2021. Conforme o órgão, o professor teria “submetido a estudante a constrangimentos com o objetivo de obter benefícios ou vantagens sexuais, utilizando-se de sua posição como docente da Furg e realizando, sem consentimento, atos libidinosos contra ela.”
O MPF destacou que, em seu depoimento, a vítima relatou que “não possuía nenhum vínculo de proximidade com o acusado, pois mal o conhecia, já que havia iniciado a disciplina ministrada por ele há poucos dias.”
Em outubro de 2022, a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o professor pelo crime de importunação sexual. Diante dessa decisão, tanto a defesa quanto o MPF apresentaram recursos ao TRF4, solicitando, respectivamente, a absolvição do réu e a ampliação da condenação para incluir o crime de assédio sexual. A primeira solicitação foi negada, enquanto o pedido do MPF foi parcialmente atendido.
Fonte: Grupo Oceano