CEEE Equatorial é condenada a pagar indenização por interrupção no fornecimento de energia em Pedro Osório e Cerrito
Conforme a sentença, a concessionária deverá pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais individuais para os consumidores que comprovarem ter ficado sem energia elétrica por mais de 24 horas na zona urbana ou 48 horas na zona rural
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A Justiça de Pedro Osório condenou a CEEE Equatorial ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos devido à interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em Pedro Osório e Cerrito. A decisão atende a uma ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Segundo a ação, grande parte da população dos dois municípios ficou sem luz por mais de uma semana após um evento climático ocorrido em 28 de março de 2024.
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Indenização aos consumidores de Pedro Osório e Cerrito
O juiz Marcelo Malizia Cabral, da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório, destacou na decisão que a falta de energia elétrica comprometeu a qualidade de vida da população, afetando serviços essenciais como abastecimento de água, saúde, segurança e atividades econômicas. Dessa forma, ficou caracterizado o dano moral coletivo e individual.
Conforme a sentença, a concessionária deverá pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais individuais para os consumidores que comprovarem ter ficado sem energia elétrica por mais de 24 horas na zona urbana ou 48 horas na zona rural, entre os dias 20 de março e 5 de abril de 2024. As unidades consumidoras atingidas serão especificadas na liquidação da sentença.
Além das indenizações individuais, a Justiça determinou que a CEEE pague R$ 3 milhões por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), conforme previsto na Lei Estadual 14.791/2015.
A sentença foi proferida na terça-feira, 11 de fevereiro de 2024 e ainda cabe recurso.
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