Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul recomenda atualização da vacina contra tétano
Apenas no primeiro semestre de 2024, o Estado já atingiu o mesmo número de casos de tétano registrados ao longo de 2023
A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul (SES) sprossegue com a recomendação de manter a vacinação antitetânica em dia, principalmente no caso de idosos. Apenas no primeiro semestre de 2024, o Estado já atingiu o mesmo número de casos registrados ao longo de 2023.
Até o final de junho deste ano, foram registrados 14 casos de tétano acidental causado por cortes e perfurações, por exemplo –, que resultaram em três mortes. Este mesmo número de casos também foi registrado em todo o ano de 2023, sendo que, cinco episódios resultaram em morte.
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O chefe da Seção de Imunizações da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Eliese Denardi Cesar, reforça o aviso de manter a vacinação em dia, especialmente no caso de idosos e também de realizar o reforço da vacina a cada 10 anos.
Tétano
A doença é causada por uma bactéria (clostridium tetani), que pode estar presente em fezes, pele, terra, galhos, arbustos, água suja e poeira. Ela acomete indivíduos de ambos os sexos e independentemente da idade.
A infecção acontece pela contaminação de ferimentos superficiais ou profundos de qualquer natureza por esporos da bactéria. Não há transmissão direta de um indivíduo para outro. A principal medida de prevenção é a vacinação, e as doses estão disponíveis em todas as unidades básicas de saúde.
Vacinação
O calendário vacinal de rotina das crianças, preconizado pelo Ministério da Saúde, contempla a aplicação de três doses com a vacina pentavalente, administrada aos dois, quatro e seis meses de idade. Deve haver um reforço aos 15 meses de idade, e um segundo reforço aos quatro anos. A partir dessa idade é preconizado um reforço a cada dez anos, após a última dose administrada.
As gestantes também devem se vacinar em todas as gestações. Os filhos de mães imunes apresentam imunidade passiva e transitória até 2 meses de vida.
Em situações de ferimentos com risco de tétano, considerando a gravidade e o esquema vacinal já realizado, podem ser prescritos soro antitetânico e imunoglobulina humana antitetânica. A imunidade conferida pelo soro antitetânico dura cerca de duas semanas, enquanto a conferida pela imunoglobulina humana antitetânica dura cerca de três semanas. A ocorrência da doença não confere imunidade.