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04 de dezembro de 2024

Governo paga R$ 2.800 a beneficiários do seguro-defeso

O Seguro-Defeso é um auxílio essencial para pescadores artesanais, e o governo federal anunciou um pagamento de R$ 2.824,00 para os beneficiários na região Norte


Por Redação Publicado 29/11/2024
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Pescador artesanal de tarrafa no parque municipal Encontros dos
Pescador artesanal de tarrafa no parque municipal Encontros dos Rios Poty e Parnaíba – Teresina – Piauí 08/2017

O Seguro-Defeso é um auxílio essencial para pescadores artesanais, e o governo federal anunciou um pagamento de R$ 2.824,00 para os beneficiários na região Norte.

Detalhes do Pagamento do Seguro-Defeso

O governo federal anunciou que irá pagar R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos, para os pescadores profissionais artesanais que são beneficiários do Seguro-Defeso (Seguro Desemprego do Pescador Artesanal) nos municípios da região Norte do Brasil.

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Esse auxílio extraordinário foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

A medida provisória nº 1277, de 28 de novembro de 2024, institui esse auxílio para pescadores que se encontram em situação de emergência reconhecida pelo Executivo devido à seca ou estiagem na região. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta do beneficiário ou em conta poupança social digital aberta automaticamente pelo banco.

É importante ressaltar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será responsável por emitir a relação de beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos municípios da região.

Critérios de Elegibilidade para o Auxílio

Para ter direito ao auxílio do Seguro-Defeso, os pescadores artesanais devem atender a alguns critérios de elegibilidade. São contemplados aqueles que:

  1. Receberam o benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso vigente ou imediatamente anterior até a data de publicação da medida provisória, que foi em 29 de novembro de 2024.
  2. Estão em situação de emergência reconhecida pelo Executivo, devido a seca ou estiagem na região Norte do Brasil.
  3. Não foram beneficiados pela medida provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.

Esses critérios visam garantir que o auxílio chegue a quem realmente necessita, especialmente em um momento de dificuldades enfrentadas pelas comunidades pesqueiras devido às condições climáticas adversas.

Esta publicação tem como fonte informações de Poder360.