Prazos de serviços de trânsito suspensos pelas enchentes serão retomados a partir deste domingo (18)
Novos prazos para regularização de veículos e habilitação no Rio Grande do Sul após interrupção causada pelas enchentes do mês de maio
A partir deste domingo, 18 de agosto, os prazos para os serviços de trânsito, que haviam sido interrompidos devido às enchentes no Rio Grande do Sul, voltarão a ser contados. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira, 16 de agosto, estabelece que, a partir dessa data, veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos. Os prazos restantes serão retomados de forma escalonada ao longo do mês de setembro.
A suspensão dos prazos havia sido implementada como uma medida para mitigar os prejuízos causados pelas fortes chuvas que atingiram o estado nos meses de abril e maio. Essa medida foi elaborada em parceria com o DetranRS.
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De acordo com a nova resolução, os prazos serão retomados conforme o seguinte cronograma:
2 de setembro – Veículos
- Regularização do registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.
17 de setembro – Infrações
- Prazo final para a apresentação de defesa prévia em infrações de trânsito, cujo prazo se encerrou entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Identificação do condutor infrator para infrações com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Interposição de recursos em processos relacionados a autos de infração de trânsito, com prazos encerrados entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação de habilitação, com prazos encerrados entre 19 de abril e 18 de agosto.
Serviços de Habilitação
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD), vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Renovação do exame toxicológico periódico, cujo prazo de vencimento ocorreu entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica, com prazos encerrados entre 19 de abril e 18 de agosto.
- Recurso contra resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
Veículos
- Transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto.