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19 de setembro de 2024

Pix: Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança da ferramenta

As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro


Por Kathrein Silva Publicado 23/07/2024
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Foto: Marcello Casal Jr

O Banco Central (BC) divulgou ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix nesta segunda-feira (22). As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição.

Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200.  Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.

Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.

O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:

• adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

•disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;

• pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.